O Supremo Tribunal Federal definiu que possuir até 40 gramas de maconha para consumo próprio não pode mais ser considerado crime. Essa quantidade é agora presumida como uso pessoal, ou seja, o porte de até 40 gramas não levará a uma condenação criminal, apenas a sanções administrativas, como advertências e participação em programas educativos. Para conferir a análise completa, acesse o link https://www.youtube.com/watch?v=VJpFi7v3lJ4
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